Redesenho gerencial
TFD-ITABIRA
2015
DOCUMENTO ELABORADO POR:
JACKSON FAUSTINO
PATRICIA DAMASCENO
VIVIANE DUARTE
PREFEITURA DE ITABIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
TFD
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
O Tratamento Fora do Domicílio – TFD, instituído pela Portaria SAS nº 55/1999, é o instrumento legal que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu município/estado de origem a outros municípios/estados que realizem o tratamento necessário.
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhado
por
ordem
médica
a
unidades
de
saúde
de
outro
município/estado, limitada ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte
(ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
A Resolução SES-RJ nº 171, de 28 de novembro de 2011, regulamenta a concessão de auxílio para TFD no âmbito do SUS no estado.
O TFD pode ser intermunicipal ou interestadual, o Programa TFD da SMS/ITABIRA destina-se ao deslocamento INTERESTADUAL / INTERMUNICIPAL, dos cidadãos residentes em ITABIRA e região, para tratamento em outros estados e municípios.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Buscar o paciente em sua moradia caso não tenha condições de comparecer no local de partida.
(PREFEITURA DE ITABIRA)
• Disponibilidade de hospedagem para o paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
PREFEITURA DE ITABIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2
VALORES DO TFD
HUMILDADE
RESPEITO
COMPROMISSO
UNIÃO
DETERMINAÇÃO
EFICIENCIA
FORÇA
CRESCIMENTO