Recusos
1 - O que é recurso adesivo?
1.1 - Introdução
Art. 496, CPC. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
Vl - recurso especial;
Vll - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Como visto, neste rol não consta o recurso adesivo. Mas, então, do que se trata o recurso adesivo? Este não é uma espécie de recurso? Qual a sua finalidade? Veremos no decorrer deste curso, do que se trata o recurso adesivo e suas peculiaridades.
Definição
Por não se incluir no rol de espécies de recursos do Código de Processo Civil, conclui-se que o recurso adesivo não é uma espécie de recurso.
O recurso adesivo é, na verdade, uma forma de interposição do recurso.
Preceitua o art. 500 do CPC que "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas a exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte."
Através da leitura deste dispositivo, percebe-se que cada parte pode interpor seu recurso. Contudo, se na decisão recorrida forem vencidos autor e réu, o recurso de qualquer destes (autor ou réu) pode aderir ao outro recurso. Não há interposição de novo recurso e sim aderência de um ao outro.
Recursos que admitem esta forma de interposição
Somente alguns recursos admitem o recurso adesivo, são eles:
a) Apelação;
b) Embargos infringentes;
c) Recurso especial;
d) Recurso extraordinário.
Lembrete:
A apelação é uma espécie de recurso interposto contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Os embargos infringentes é o recurso interposto contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória.
O recurso especial é uma espécie de recurso que ataca