recurso ordinário

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5. REFERENCIAL TEÓRICO Não bastam leis disciplinando políticas de desencarceramento e de resocialização do apenado . No Brasil, é necessário primeiramente uma atenção maior para o sistema carcerário como um todo, partindo de soluções e projetos dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário. É necessário uma intervenção concreta, com investimentos em reformas e a construção de novas casas penais, para atender a demanda da população carcerária brasileira, que, infelizmente, cresce a cada dia, sem vislumbre atual de uma redução desta população. O sistema prisional brasileiro há muito deixou de ser um instrumento eficaz de recuperação se é que um dia foi não é novidade. O nosso atual sistema prisional é, sem hesitação, uma das mais sérias dívidas sociais que o Estado brasileiro e a sociedade, como um todo, tem. Uma fatura em aberto, pronta para ser cobrada. Uma situação alarmante e de impacto profundo e eminente no cotidiano do nosso país. O sistema prisional brasileiro reflete a realidade social injusta do Brasil, e não se trata de ceder ao raciocínio fácil e mediano de que a pobreza e a carência facilitam, estimulam e propiciam ao crime, ou ainda, que levem os mais necessitados a violência e ao encarceramento. Trata-se somente de constatar que o sistema prisional é uma realidade mais viva e próxima da parte da população carente do Brasil, desde os tempos do Império, e que esse simples fato de constatação, por si só, alarma e constrange pela sua dimensão e potencial. As prisões brasileiras tornaram-se um amontoado de pessoas sem esperança de justiça e expectativas de ressocialização. São indivíduos ignorados pela sociedade, guardados em escaninhos escuros e esquecido da consciência coletiva, relegados a prisões que em muitos casos mais se aproximam de masmorras da idade média. Pretender que essa massa de pessoas não existe que essa população carcerária é somente um dado estatístico pálido e distante da nossa realidade é inútil, perverso e, de

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