recurso ordinario

2874 palavras 12 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA TURMA DO EGRÉGIO TRIBIUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …. REGIÃO.

Recorrente: Rildo Jaime
Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
Processo n. 644-44.2001.5.03.0015
Origem: Vara do Trabalho de São João de Pádua

RAZÕES DO RECURSO ORDINÈRIO

A respeitável sentença não merece ser mantida razão pela qual requer a sua reforma.

I – MÉRITO

A) REVELIA E CONFISSÃO

O Juiz julgou improcedente o pedido do reclamante de que fosse decretada a revelia da segunda ré por não ter comparecido em audiência.

A sentença não merece ser mantida, pois nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado em audiência implica revelia, além da confissão quanto a matéria de fato. Da mesma maneira, o artigo 319, estabelece que se o réu não contestar a ação reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Dessa forma, requer a reforma da sentença para que seja decreta a revelia da segunda reclamada e sua confissão ficta.

B) DA INÉPCIA

O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo ser inepta a petição inicial quanto ao pedido de retificação da CPTS e pagamento dos direitos atinentes ao período oficiosos, uma vez que não foi formulado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.

A sentença não merece ser mantida, pois o reconhecimento de vínculo de emprego constitui pedido implícito quando o reclamante postula a anotação de sua CPTS, uma vez que a anotação da CTPS pressupõe o vínculo de emprego. Além disso, é indiscutível a existência vínculo de emprego, sendo controvertida apenas a assinatura da CPTS.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e julgar procedente o pedido do reclamante de retificação da CTPS e pagamento dos pedidos correlatos.

C) PRESCRIÇÃO PARCIAL

O Juiz acolheu de ofício a prescrição parcial, declarando inexigíveis os direitos

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