recurso multa artigo 170 ctb

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DETRAN/PR – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ.

Ref. Processo Administrativo nº
AUTO DE INFRAÇÃO N.º

I - DA IDENTIFICAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº __________, e inscrito no CPF sob n.º ____________________, Carteira Nacional de Habilitação n.º ___________________, Registro: _______________ PR, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXo, nº XXXXXXX, Bairro, Cep, Cidade, Estado, não se conformando com a penalidade imposta através da Notificação da Suspensão do Direito de Dirigir, vem, abaixo assinado, com fulcro no artigo 5.º, inciso LV da Constituição Federal, apresentar DEFESA PRÉVIA PERANTE O DETRAN/PR, o qual será remetido à JARI, pelos motivos a seguir expostos:

II – DO PRAZO PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA

Compulsando a notificação verifica-se que o prazo para interpor defesa prévia perante o este Departamento era até 31/12/2011.

Ocorre Excelência, que o dia para protocolo coincidiu com um sábado, sendo assim entende-se que quando ocorre tal fato o prorroga-se o data do prazo para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na SEGUNDA FEIRA.

Com efeito, analisando que vale como data correta a data da postagem, verifica-se que a presente defesa prévia fora postada na segunda feira dia 02/01/2012, assim temos que a presente é TEMPESTIVA, posto que, como dito, fora protocolado dentro do prazo hábil.

Desta forma, requer seja a presente defesa prévia acolhida para o fim de que seja sanada a irregularidade ocorrida.

III - DA INFRAÇÃO

O recorrente recebeu notificação dessa Diretoria de Trânsito noticiando a autuação aplicada em 25 de Junho de 2011, às 04:30 hrs, quando o veículo de sua propriedade, PEUGEOT 307, placas XXX - 0000, conduzido pelo requerente, sofreu a seguinte autuação:

Art. 170. - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais

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