Recurso inomonado

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Ref. Proc. nº 3007598-20.2013.815.2001

ERIKA FERNANDA DO AMARAL AZEVEDO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, através de seus advogados ao final assinados, devidamente habilitados, não se conformando com a respeitável sentença proferida, apresentar

RECURSO INOMINADO

com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, requerendo ainda a recorrente, que o presente recurso seja recebido em seu duplo efeito, bem como que o recorrido seja intimado a apresentar, no prazo legal, suas contra-razões. Por fim, requer que o presente recurso seja admitido e remetido à Turma Recursal, após os trâmites legais, para julgamento final.

Neste termos, pede deferimento.

Em, João Pessoa, 05 de julho de 2013.

JOÃO BRITO DE GOIS FILHO OAB/PB 11.822

Recorrente: ERIKA FERNANDA DO AMARAL AZEVEDO
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A

RAZÕES RECURSAIS

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

A recorrente, data venia, irresignada com a sentença, vem mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossas Excelências, requerer a reforma do r. decisum, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:

I- BREVE HISTÓRICO DOS FATOS

No dia 27 de agosto de 2012 a demandante efetuou em sua conta o deposito dois cheques nos valores de R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 10.645,00 (dez mil seiscentos e quarenta e cinco reais), o primeiro deles de maior valor foi devolvido por não possuir fundos, tendo sido contudo o segundo compensado, posto que conforme demonstra o extrato no dia 30/08/12 a demandante fez uma retirada em sua conta no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) o que

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