RECURSO INOMINADO - concessionária de serviço público eneregia elétrica

1766 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - PE

Processo n° ...

RÉU, pessoa jurídica de direito privado com sede na ENDEREÇO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ..., nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados signatários, devidamente qualificados e constituídos nos termos do instrumento procuratório anexo (Doc. 01), com endereço profissional indicado no rodapé, vem, tempestivamente, à presença de V. Exa., nos autos da ação proposta por AUTOR apresentar RECURSO INOMINADO, em face da sentença prolatada nestes autos, o que faz pelos fatos e fundamentos discorridos nas razões anexas, requerendo, de logo, seja deferido o efeito devolutivo e suspensivo, para remessa a superior Instância e consequente apreciação e provimento do recurso.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
DATA

ADVOGADO/OAB

Recorrente: ...
Recorrida: ...

COLENDO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ÍNCLITOS JULGADORES,

Razões do Recurso

Merece reforma a sentença a quo que julgou procedente a presente ação, pois fora proferida em discordância com a legislação aplicável à espécie e as provas constantes dos autos, como será demonstrado adiante.

I. DA TEMPESTIVIDADE
A publicação da referida sentença ocorreu em 10/02/2015.
De acordo com o art. 42, da Lei 9.099/95, o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a partir da intimação. Assim, a concessionária recorrente foi intimada da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe em 10 de fevereiro de 2015 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo no dia 11 de fevereiro de 2015 (quarta-feira).
Ante o exposto, tendo sido efetivamente demonstrada à tempestividade do presente recurso, requer desde já, bem como ao final, seu recebimento e acolhimento, de forma que V. Exa. possa apreciar as razões de fato e de direito nela aduzidas.

II. SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Declarou o Recorrido que passou a residir no imóvel em 20/06/2014, contudo no

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