Recurso Inominado - Aposentadoria Por Idade
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
FEDERAL
DA
10ª
VARA
FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARAPIRACA-AL.
PROCESSO DE N.º 0503825-36.2014.4.05.8015T
MARIA PEREIRA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, não se podendo resignar,
"data
vênia",
com
a
respeitável
sentença
que
julgou
improcedente a Ação Ordinária de Aposentadoria por Idade
Rural,
quer,
por
seu
procurador
signatário,
mui
respeitosamente, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
No prazo legal, para a egrégia instância superior, requerendo que
anexas,
após
recebido
e
o
seja
o
mesmo,
atendimento
processado
juntamente
das
para
com
formalidades
posterior
as de estilo,
conhecimento
julgamento.
Neste termos,
Pede deferimento.
Batalha/AL, 20 de agosto de 2014.
Marcel Melo Moreira
OAB/AL 12.373
razões e EGREGIA TURMA RECURSAL
RECORRENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
PROCESSO DE N.º 0503825-36.2014.4.05.8015T
DAS RAZÕES DO RECURSO
A recorrente propôs demanda contra o INSS, a fim de ver reconhecido o direito ao Benefício de Aposentadoria por
Idade Rural (Segurada Especial).
Surpreendentemente,
no
entanto,
dali
sucedeu
a
Sentença de Improcedência, na qual, muito embora o juízo “a quo” tenha reconhecido a qualidade de segurada especial, tendo em
perguntas
vista que que lhe a
mesma
foram
respondeu
feitas,
com
clareza
demostrando
um
as
ótimo
conhecimento do labor rural, o nobre Magistrado negou-lhe o direito à aposentadoria que esta pleiteava.
Fundamentou sua decisão em três argumentos que não são plausíveis, uma vez que conforme já explanado acima, a recorrente possui
conhecimento
do
trabalho
rurícola,
e
apesar de ter mãos “levemente” calejadas conforme explanado na sentença a