RECURSO ESPECIAL
PROCESSO nº
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação Indenizatória que lhe move, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.105, inc.III, alínea a, da Constituição Federal, art.26 e seguintes da Lei nº 8.038/90, interpor RECURSO ESPECIAL, para reformar r. decisão a quo, que contrariou lei federal, ao dar apenas parcial provimento ao Recurso de Apelação do recorrente, condenando a Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sem, contudo, observar os preceitos dos artigos 186 e 393, ambos do Código Civil, flagrantemente desrespeitados nesse caso.
Requer-se, desde já, seja conhecido e processado o presente Recurso Especial, encaminhando-se, posteriormente, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para o seu julgamento, a fim de que lhe seja dado total provimento.
Requer, ainda, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a juntada das guias correspondentes ao valor do preparo, inclusive para o porte de retorno.
Nestes termos, Pede deferimento.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
APELAÇÃO Nº
RECORRENTE:
RECORRIDO:
TRIBUNAL DE ORIGEM:
RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ILUSTRES MINISTROS
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização ajuizada pela xxxxxx Recorrente, visando o ressarcimento de danos materiais e morais que teria sofrido em função de acidente de trânsito, que a seu ver, fora causado única e exclusivamente por culpa do preposto da Recorrente.
A r. sentença de fs. 794/803, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a Recorrente ao pagamento de R$ 49.608,57, a título de indenização por danos materiais na modalidade danos emergentes, R$ 165.500,00, a título de indenização