Recurso avoançar sinal vermelh

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ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – PBH.

joana xxxxxxxx xxxxxxx, brasileira, solteira, profissional da área de ….., portadora do RG n. MG 8992760 e do CPF n. 013.617.946-07, residente e domiciliada na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., não se conformando com a lavratura do auto de infração, AIT n. AE00351351, realizado no dia 26/11/2012, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, as 07:57 (sete horas e cinquenta e sete minutos) vem perante esta douta Junta apresentar a presente IMPUGNAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
DOS FATOS
A impugnante é proprietária do veículo marca FIAT/PALIO 1,0 FIRE ECONOMY, placa: HMC - 1574, tendo sido o mesmo objeto de multa no dia 26/11/2012, conforme consta da Notificação supra citada, por ter pretensamente avançado sinal vermelho.
Tal infração enseja a aplicação de multa no valor de R$ 153,23 e a perda de 7 pontos na Carteira de Habilitação.

DO DIREITO

Pretende a Diretoria de Trânsito a imposição e cobrança de multa por infração assim descrita na Notificação de Infração de Trânsito:
Art. 208 – “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – Gravíssima; Penalidade: Multa”.
Entretanto, é sabido que a infração acima mencionada só é caracterizada quando do animus volitivo do agente em avançar sinal vermelho ou de parada, não caracterizando a infração o fato de o sinal ter ficado vermelho quando o condutor já havia ultrapassado a faixa estando ao final de sua travessia.
Tal entendimento é o doutrinador Arnaldo Rizardo, in Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro que assim leciona :
“Quando ao semáforo vermelho, a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da faixa de pedestre, quando existente. Se aparecer a luz amarela, estando a

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