RECONHECIMENTO DE UNI O EST VEL ELEILTON

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BAHIA.

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, ajudante, residente e domiciliado na Rua Principal do xxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, técnica de segurança, residente e domiciliada à Rua Francisco xxxxxxxxx, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Lei 9.278/96 e art. 273 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, o requerente declara (doc. anexo), que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006.

II - DOS FATOS 1. O Requerente e a Requerida conviveram, em união estável por (02) dois anos.

2. Durante a vida em comum e com o esforço de ambos o casal prosperou e adquiriu o bem que vai ser arrolado mais adiante. Entretanto, após 02 anos de vida em comum tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se a Requerida a promover a partilha do bem. III – DO DIREITO a) DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade

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