Reclamação Trabalhista
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ª VARA DO TRABALHO DA
COMARCA DE SÃO PAULO/ SP – TRT 2ª REGIÃO
MATILDE BASTOS NETA, brasileira, casada, auxiliar de limpeza, inscrita no CPF/MF sob o nº 112.774.128-47, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.200.733-7, titular da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº97181, série 0144/SP, cadastrada no PIS/PASEP sob o nº 124.647.014-85, filha de Maria Jose Bastos, nascida em
21/12/1961, residente e domiciliada na Rua Joaquim Meira de Siqueira, n° 701, Casa 01,
Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP, CEP: 08275-490, por intermédio de suas procuradoras, (procuração anexo), com escritório profissional situado na Rua Sete de Abril, nº 118, 11º andar, conjunto 1112, Centro, São Paulo/SP, onde recebem notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.288.437/0002-48, com sede na Alameda Nothmann, nº 526, Campos Eliseos, São Paulo/SP, CEP:01216-000, e, subsidiariamente o CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LOIRO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
59.935.981/0001-01, com sede na Rua Vicente Felix, nº 60, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP
CEP:01410-020, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
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Rua Sete de Abril, n. 118. 11° andar. Conjunto 1112. – República, São Paulo/SP – CEP 01044-000.
Fones: 3214- 1160/3214-1176
D IAS & G ONÇALVES
ADVOCACIA
PRELIMINARMENTE
a) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registre-se que a Reclamante deixou de submeter a presente demanda à Conciliação Prévia, na forma do artigo 625-A, e seguintes, da CLT, porquanto, conforme Súmula nº 2 do TRT-2.ª Região, o comparecimento perante a Comissão de
Conciliação Prévia