RE: Entregue aqui o seu trabalho
Renata de Almeida Vieira
Da Prática de Ensino
Falar da contribuição da Prática de Ensino requer, de antemão, uma apresentação de seu propósito. Toma-se, para tanto, a Resolução nº. 146/99 publicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de Maringá, em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96.
Em seu artigo primeiro, tal Resolução apresenta a Prática de Ensino como uma “[...] disciplina pedagógica integrante dos currículos dos cursos de licenciatura [...]”, a qual “[...] desenvolver-se-á em forma de conteúdos teóricos e Estágio Supervisionado [...]” (RESOLUÇÃO nº. 146/99-CEP).
Disciplina que se constitui em um momento importante para a formação do futuro professor, ela tem como finalidade, conforme consta no 2º artigo da Resolução nº. 146/99-CEP:
I. viabilizar aos estagiários a reflexão teórica sobre a prática para que se consolide a formação do professor de Educação Básica;
II. oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente;
III. proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV. possibilitar aos estagiários a aplicação de conteúdos aprendidos no respectivo curso de graduação, adaptando-se à realidade das escolas em que irão atuar;
V. possibilitar aos estagiários a busca de alternativas ao nível da realidade vivenciada;
VI. oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação Básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.
Em linhas gerais, trata-se de uma disciplina que objetiva a ação-reflexão-ação da prática docente a partir de situações que emergem do cotidiano escolar, sem prescindir do estudo de um dado referencial teórico-metodológico