RAZOES DO RECORRIDO NOLENE SANIA TRINDADE BURI CREDICARD

577 palavras 3 páginas
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

RECORRIDA – NOLENE SANIA TRINDADE BURI
RECORRENTE– CREDICARD ADM. DE CARTOES DE CREDITO
CONTRA RAZÕES DA RECORRIDA
COLENDA TURMA:

A sentença que julgou procedente em parte o pedido veiculado na queixa, a qual condenou que a parte acionada a indenizar a recorrida a título de dano moral em
R$4.000,00(quatro mil reais) é de pleno direito, senão vejamos:
A parte autora esta fundada no artigos art. 6º, VIII do CDC e 159, do Código
Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, bem como, o Art. 5, incisos V e X, da CFB que prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais, alem do CDC.

Que o recorrente tentou através de sua contestação Lesar o Direito Adquirido do apelado, porem o mesmo comprovou a condição de Lesada, sendo que esta fora

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comprovada por vasta documentação em anexo, as quais foram devidamente analisadas pelo juízo “a quo” .
Que a legislação acima citada respalda fundamenta e garante o DIREITO
ADQUIRIDO, da recorrida, que fora bruscamente ofendida e teve sua honra e moral abalada. Que conforme Doutrina Dano Moral é aquele que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.

Que a recorrida comprovou conforme consta nos autos, a responsabilidade do recorrente, que através de sua conduta colocou a recorrente em situação constrangedora. Que não há o que se falar em EXCESSIVIDADE NO ARBITRAMENTO DE
DANOS MORAIS,uma vez que é fato que aquele que causa algum tipo de dano a outrem , possui o dever de repará-lo, dentro do limite tendo como base aos requisitos da razoabilidade e da

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