Rara
Nome: José Giuvan Pires Nunes Neto
Matrícula: 477142006
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual(EPI). Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições do trabalho exigirem.
Essa norma determina que EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA. E que a empresa é obrigada a fornecer esse equipamentos aos seus empregados, gratuitamente, de acordo com os riscos que ele estarão expostos, estando em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso a empresa é encarregado do treinamento dos trabalhadores para o uso dos EPIs e também encarregada da fiscalização dos seus funcionários para a utilização correta dos equipamentos. Onde compete ao SESMT ou a CIPA ( nas empresas desobirgadas de manter SESMT), recomendar a empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade; e nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, essa atividade cabe ao designado contratar um profissional tecnicamente qualificado.
Dentre os equipamentos para proteção existe , que são: EPI para Proteção Facial(óculos, máscara de solda, protetor facial contra impactos, etc.); EPI para Proteção Auditiva(protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra ruídos, etc.); EPI para Proteção Respiratória(respirador purificador de ar não motorizado,respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, etc.), EPI para Proteção do Tronco (vestimentas, luvas, creme protetor
NR 07 - Esta norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além disso, institui os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os