Question Rio Civil

690 palavras 3 páginas
CEUMA UNIVERSIDADE – CAMPUS III – CURSO DE DIREITO
Professora: Regina Tavares
Estágio I – Direito Processual Civil – Turma 607101 - Matutino
Equipe F: Brunna Letícia Pereira Diniz (CPD: 027931) Felipe Carneiro da silva Pinheiro (CPD: 011012) Vitor Berredo Veiga (CPD: 826728)
Questão 1. Por que se diz que a contestação é peça de defesa por excelência com pretensão declaratória negativa? Fundamente. (2,0 pontos)

Resposta: A petição inicial é peça que veicula o direito de ação, a contestação é a que se contrapõe àquela, ao apresentar a resistência, a defesa do réu. Ao apresentá-la, ele formula a pretensão de ver o pedido inicial desacolhido, no todo ou em parte, apresentando os argumentos e fundamentos que servirão para convencer o juiz. Daí que a pretensão contida na contestação é sempre declaratória negativa, de que o juiz declare que o autor não tem razão, desacolhendo o pedido.
Questão 2. Que espécies de defesa podem ser deduzidas na contestação? Explique. (2,0 pontos)
Resposta: Pode ser peremptórias: se o Juiz acolher a tese de defesa, o processo deverá ser extinto, ou seja, não há condições de desenvolvimento válido do processo em razão do vício processual apontado (ex.: alegação de ilegitimidade de parte); ou dilatórias: a defesa, ainda que acolhida, não produzirá a extinção do processo. Pode haver duas situações diferentes: 1ª) em algumas circunstâncias, tem-se a certeza de que a defesa dilatória, se for acolhida, sempre será regularizada, visto que a regularização depende do Estado-Jurisdição, ou seja, será feita pelo próprio juízo (ex.: declarar o Juiz suspeito, declarar conexão etc.); 2ª) em algumas circunstâncias, se o Juiz acolher a defesa, a regularização deverá ser feita pelo autor. Caso o autor não regularize a situação, o processo será extinto. É considerada uma defesa dilatória, visto que, a princípio, o processo não será extinto (ex.: alegação de falta de documento essencial ao processo etc.).
Questão 3.

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