Queixa Crime
OSVALDO MURICY DE OLIVEIRA, nacionalidade, casado, Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, residente e domiciliado (endereço), vem por meio de seu advogado infra-assinado (Documento 1), à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, combinado com o Artigo 100, parágrafo 2ª do Código Penal, oferecer QUEIXA CRIME em face de ANTONIO CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço) e PEDRO LUIZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço), pelos fatos e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O Querelante é Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, onde trabalha junto com os Querelados, companheiros de diretoria no sindicato.
Ocorre que nos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, os Querelados fizeram distribuição de uma publicação aos associados do sindicato da cidade de Bauru/SP, ofendendo a honra do Querelante dizendo, entre outras coisas, que ele era responsável pelo desvio de quase quinhentos mil reais das contas do sindicato e que havia utilizado esse dinheiro para sustentar pessoas com as quais mantinha relacionamento sexual.
II – DO DIRETO:
Do relato circunstanciado dos fatos, e da forma como agiram os Querelados, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade do Querelante, uma vez demonstrada à falsidade dos fatos criminosos imputados ao Querelante, resta claro o crime de calúnia praticado pelos Querelados.
Com efeito, o Querelante foi acusado de "ser o responsável pelo desvio de quase quinhentos mil reais das contas do sindicato e que havia utilizado esse dinheiro para sustentar pessoas com as quais mantinha relacionamento sexual”, se verdadeiro fossem, o delito previsto no Artigo 168 do Código Penal.
Vale referir o precedente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:
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