proteção do meio ambiente
Curso: Direito Ambiental p/ AGU - Procurador Federal
Professor: Rosenval Júnior
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Direit o Ambient al
Procurador Federal - AGU
Prof. Rosenval Júnior
A pr ot e çã o do m e io a m bie nt e na
Const it uiçã o Fe de r a l de 1 9 8 8 .
SUM ÁRI O
PÁGI N A
Pr ot e çã o do M e io Am bie nt e na CF/ 8 8
2 - 37
M EM OREX do a r t . 2 2 5
38
Que st õe s com e nt a da s
39 - 78
List a de que st õe s + ga ba r it o
79 - 96
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Direit o Ambient al
Procurador Federal - AGU
Prof. Rosenval Júnior
Const it uiçã o Fe de r a l de 1 9 8 8 e o m e io a m bie nt e
A Const it uição Federal de 1988 foi a prim eira das Const it uições brasileiras a dedicar um capít ulo exclusivo para t rat ar especificam ent e sobre o m eio am bient e. O art . 225 t raz as diret rizes do direit o am bient al.
No ent ant o, a abordagem am bient al da CF/ 88 não fica rest rit a a esse art igo, est ando present e ao longo de t oda a Cart a referências à prot eção e defesa do m eio am bient e.
Vam os iniciar o est udo com as com pet ências, m as ant es v am os ver a classificação dos bens públicos. Em seguida analisarem os os disposit ivos do art igo 225, o m ais im port ant e em m at éria am bient al.
Be ns Públicos Am bie nt a is
Cla ssifica çã o dos be ns públicos qua nt o à fina lida de :
Be ns de uso com um : Podem ser usados por t odos, indist int am ent e.
Ex.: rios, m ares, ilhas oceânicas, praias, est radas, ruas e praças.
Be ns de uso e spe cia l: Possuem um a dest inação pública específica.
Ex.: Terras devolut as indispensáveis à preservação am bient al ( art .20, I I da CF/ 88) e as t erras t radicionalm ent e ocupadas pelos índios ( art . 20,
XI da CF/ 88) .
Be ns dom inica is: Não est ão dest inados nem a um a finalidade especial,
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