Propaganda Enganosa e abusiva

720 palavras 3 páginas
Propaganda Enganosa e Abusiva
O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Segundo a lei, é

Propaganda Enganosa:
Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Propaganda Abusiva:
Dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A propaganda enganosa se destaca por macular a declaração de vontade do consumidor, ela vai provocar uma confusão na capacidade de decidir.Se o consumidor estivesse melhor informado não adquiria o que foi anunciado.
Já a publicidade Abusiva ofende os valores sociais, está é considerada mais grave pois induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial.

Penalidades: Cabe ação civil pública, visando coibir as práticas ilícitas, além da suspensão liminar da publicidade e a cominação de multa, além do meio cautelar de controle que é a contrapropaganda. A contrapropaganda significa anunciar, as expensas do infrator, objetivando impedir a força persuasiva da publicidade enganosa ou abusiva, mesmo após a cessação do anuncio publicitário. Este instituto é cabível no caso de publicidade enganosa ou abusiva, ou de outra espécie cominada com qualquer dessas duas.
Na seara penal, as sanções cabíveis estão elencadas nos artigos 63, 66, 67, 68 e 69, todos do CDC. As condutas passíveis de sanção penal são, omitir dizeres ou sinais ostensivos

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