Propaganda Eleição 2014

909 palavras 4 páginas
Em todos os anos de eleição, o Tribunal Superior Eleitoral publica resoluções que estabelecem as regras do jogo. Estas resoluções são publicadas sempre até o dia 05 de março do ano da eleição e têm a função de esclarecer ou detalhar o que já diz a lei eleitoral (Lei n° 9.504/97). Elas tratam, então, de vários temas, entre eles da propaganda eleitoral. As orientações aqui detalhadas têm por base a Resolução 23.404 do TSE que dita as regras da propaganda para estas eleições. Isto porque, embora no final de 2013 tenha sido aprovada uma mini reforma na Lei 9.504/97, ditada pela lei n° 12.891, a qual promoveu uma série de limitações à propaganda eleitoral, o TSE decidiu que estas reformas não se aplicam às eleições 2014. Sendo assim, partindo da Resolução n° 23.404/2014 do TSE, pontua-se o que pode e o que não pode nestas eleições.
Início da Propaganda:
a)Data: 06/07/2014
a)Requisitos:
- CNPJ eleitoral
- Conta de Campanha
- Recibos Eleitorais
O Que Pode?
a) Comícios:
- de 6 de julho a 30 de setembro;
- das 8h às 24h;
- Uso de aparelho de som ou carro som (até 22h);
- Divulgar ideias e propostas do candidato e jingle de campanha.
b) Auto-falantes, amplificadores e carro som:
- 6 de julho a 4 de outubro;
- das 6 às 22h;
- sede de partidos, coligações, veículos, stand de distribuição de material;
- a mais de 200 metros de escolas, igrejas, hospitais, delegacias, bibliotecas, repartições públicas e templos religiosos.
c) Carreata, passeata e bicileata:
- de 6 de julho a 4 de outubro;
- das 8 às 22h;
- comunicar a polícia e a companhia de trânsito com 24h de antecedência;
- independe de licença;
- permitido o uso de carro som, bandeiras, jingles e mensagens.
d) Placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos, bandeiras, mesas para distribuição de material:
- das 6 às 22h;
- retirados diariamente;
- não pode atrapalhar o trânsito de veículos e pedestres;
- não podem ser fixados em bens públicos ou comerciais;
- limite de 4m².
e) Em casas, portões e

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