Processo Penal - Medidas cautelares
DISCIPLINA: PROCESSO PENAL II
PROF.ª: PATRÍCIA BORGES MOURA
TRABALHO REFERENTE À 2ª AVALIAÇÃO PARCIAL – ATIVIDADE DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À AULA DO DIA 13/10
DATA FINAL P/ ENTREGA: 17/11/14
NOME:____________________________________________________________NOTA:_______
I) AS QUESTÕES QUE SEGUEM EXIGEM RESPOSTAS A SEREM FUNDAMENTADAS COM BASE EM TEXTOS EXTRAÍDO DOS LIVROS – “O Novo Regime Jurídico da Prisão Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Diversas” e “Introdução Crítica ao Processo Penal – da Instrumentalidade Garantista”, DO AUTOR AURY LOPES JR, DISPONIBILIZADOS NO PORTAL.
QUESTÕES:
1) Quais as considerações críticas tecidas pelo autor, no tocante aos pressupostos e fundamentos das prisões cautelares, em comparação com o processo civil? Responda, referindo o significado, para o Processo Penal, dos requisitos e fundamentos ao decreto de medidas cautelares. (4,0 pontos)
As medidas cautelares de natureza processual penal buscam garantir o normal desenvolvimento do processo, e como consequência, a eficaz aplicação da pena, são medidas destinadas a garantia da tutela do processo. A grande crítica do autor se da ao fato de que a doutrina tradicional, ao analisar o requisito e o fundamento das medidas cautelares, identifica-os como fumus boni iuris e o periculum in mora, seguindo a doutrina processual civil. Assim o autor alega de que seria uma impropriedade jurídica (e semântica) afirmar que para a decretação de uma prisão cautelar é necessária a existência de fumus boni iuris. Como se pode afirmar que “o delito é a fumaça de bom direito”? Sendo que o delito é a negação do direito, sua antítese.
No processo penal, o requisito para a decretação de uma medida coercitiva não é a probabilidade de existência do direito de acusação alegado, mas sim de um fato aparentemente punível, sendo correto afirmar que o requisito para a prisão cautelar é a existência do fumus commissi delicti,