processo eletronico
O PJe-JT (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) foi instituído pela Resolução nº 94/2012 do CSJT, com intuito de findar a tramitação dos autos em papel no judiciário e com isso contribuir com a celeridade e economia processual. O desenvolvimento deste sistema é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Justiça do Trabalho e os demais órgãos competentes, e foi implementado no estado do Rio de Janeiro em julho 2014.
Desde julho de 2014 não há mais a possibilidade de protocolizar a petição inicial de outro meio que não o eletrônico, sendo os processos iniciados a partir dai em formato totalmente virtual, contudo os processos que já tramitam em papel deveram ter suas peças protocoladas de maneira física.
O sistema promove o uso racional e inteligente da tecnologia em favor da justiça, além de contribuir com o meio ambiente através da diminuição do uso do papel, também apresenta enorme economia para o judiciário e o jurisdicionado.
O sistema também unifica uma serie de sistemas existentes no judiciário, que anteriormente não se comunicavam, além de facilitar a comunicabilidade entre a justiça e os órgãos de administração publica.
Contudo é importante observar que no processo eletrônico, embora não seja mais necessário o uso de carimbos, juntada de documentos, numeração de paginas, etc. não se extinguem os prazos processuais previstos na CLT, o que impossibilita a mensura de quão mais célere é o procedimento eletrônico, por depender também da celeridade das partes.
Embora nada mude em relação aos prazos processuais, há ainda o bônus de ser possível o protocolo de petições eletrônicas de qualquer computador até a meia noite da data do prazo, o que diminui consideravelmente a possibilidade das partes perderem os prazos, e ainda torna desnecessária a movimentação até o cartório, ou seja, menos tempo empregado.
A peça protocolizada por meio eletrônico pode ser analisada,