PROCESSO DE VENDA DE CRÉDITOS DE CARBONO. CONSIDERAÇÃO SOBRE O SETOR SUCROALCOOLEIRO
CONSIDERAÇÕES SOBRE O SETOR SUCROALCOOLEIRO
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de
Bacharel no Curso de Engenharia
Ambiental da UNICOC.
RIBEIRÃO PRETO, NOVEMBRO DE 2007
AGRADECIMENTOS
Aos familiares e amigos pelo constante apoio, compreensão e paciência.
E a todos que colaboraram de forma direta ou indireta para este trabalho.
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“A proteção do ambiente é essencial para a qualidade de vida das gerações atuais e futuras. O desafio consiste em combinar essa proteção com um crescimento econômico contínuo, de um modo sustentável a longo prazo.”
Araújo (2006)
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RESUMO
As emissões de gases precursores do efeito estufa (GEE), a conseqüente intensificação do efeito estufa e suas relações com as mudanças climáticas, têm sido apontadas como sério problema global. Por essa razão, firmou-se o Protocolo de Quioto, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas (CQNUMC), com o objetivo de estabelecer diretrizes e metas para a estabilização e redução das emissões de GEE. Em seu Artigo 12, o Protocolo de
Quioto institui o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um importante instrumento de flexibilização para os países do Anexo 1 atingirem suas metas de redução de emissões através de projetos nos países não-Anexo 1, promovendo o desenvolvimento sustentável e incorrendo em menores custos de redução de emissões. Qualquer projeto, para ser qualificado pelo MDL, deve satisfazer os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. São eles: promoção do desenvolvimento sustentável e comprovação da adicionalidade do projeto. No Brasil, o setor sucroalcooleiro é bastante promissor para o desenvolvimento de tais projetos, através da co-geração com biomassa residual de cana-de-açúcar. O presente trabalho teve como objetivo estudar as formas de obtenção de créditos de carbono através de projetos MDL, com