Processo de elaboração do plano diretor
1. Estatuto da Cidade e os Planos Diretores
1.1. A Lei Federal 10.257 de 19 de julho de 2001, também conhecida como o ESTATUTO DA CIDADE, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
1.2. Atualmente, todos os Planos Diretores do país devem obrigatoriamente se pautar pelo disposto no Estatuto da Cidade.
1.3. O Estatuto da Cidade é resultado de um amplo movimento multi-setorial e multidisciplinar pela reforma urbana, que por mais de duas décadas de discussão intensa, envolveu técnicos, pesquisadores, lideranças de movimentos sociais, setores governamentais, ONGs, entidades de classe e demais segmentos representativos da sociedade brasileira.
1.4. O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor é obrigatório para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes e deverão estar prontos e aprovados até outubro de 2006.
1.5. O Estatuto da Cidade dispõe sobre o conteúdo mínimo de um Plano Diretor e estabelece que o processo de sua formulação seja necessariamente participativo. Faz parte do conteúdo mínimo a utilização obrigatória de determinados instrumentos de indução da política urbana, tais como: * o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (que podem vir a gerar o IPTU progressivo no tempo); * o direito de preempção; * a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso do solo; * as operações urbanas consorciadas; * a transferência do direito de construir
2. O Processo de Elaboração
O processo de elaboração e de discussão do Plano Diretor em São Carlos obedeceu à seguinte estruturação:
2.1. Realização de grandes Plenárias Públicas para debate e divulgação da evolução dos trabalhos
2.2. Constituição do Comitê Consultivo com representantes da sociedade civil organizada que debateram o diagnóstico, identificando problemas e potencialidades em diferentes temáticas, formatando-se grandes eixos propositivos com diretrizes e princípios para o Plano no