PROCESSO CIVIL

3800 palavras 16 páginas
PROCEDIMENTOS E NULIDADES

1. FORMAS PROCESSUAIS

O conjunto de atos processuais denomina o procedimento, donde cada um desses atos tem o momento de ser precedido, pois o ato realizado anteriormente possibilita o procedimento necessário posterior, pois tudo é essencial para que se possa compor o provimento final. Segundo a doutrina os atos processuais não se apresentam isoladamente, mas integrados no procedimento, outros doutrinadores afirmam que se ligam pela unidade de escopo enquanto outros argumentam que os atos são interdependentes. Por esse motivo torna-se necessário entender as formas que os atos processuais podem caracterizar, são admissíveis três sistemas. A liberdade de formas, o sistema de soberania do juiz (sistema de equidade), ou o sistema de legalidade da forma (comporta variações quanto ao rigor). Sem exigências legais que sistematizassem as formas procedimentais poderíamos nos perder em meio a confusão, portanto a regulamentação de atos comuns a todos gera certeza tanto para as partes,como para os juízes. Entrementes, as formas do processo não devem interferir na naturalidade de rapidez do processo. Muitas vezes a quantidade excessiva de formalismo leva a aversão às formas, contudo não é aconselhável deixar que o juiz determine as formas, isso poderia levar ao arbítrio. Faz-se necessário legislar a respeito da melhor forma de se compor o procedimento, o que depende de como o legislador executará sua tarefa. O conhecimento processual possibilitou perceber que as formas devem satisfazer critérios racionais de acordo com a finalidade que foi criada. Esse preceito caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas que em conjunto com as regras intrínsecas na teoria da nulidade compõe o sistema da legalidade formal. No que diz respeito aos esquemas formais donde o procedimento se exterioriza, caracteriza-se rígido quando as formas obedecem a cânones rigorosos, em que o processo se desenvolve de acordo com o que estritamente determinado,

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