Processo Civil

1141 palavras 5 páginas
Trabalho de Processo Civil III
Embargos do Devedor O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão autuados em apenso aos autos do processo principal (artigo 736 do CPC). Não são admissíveis embargos de devedores antes de seguro o juízo: a) pela penhora, na execução por quantia certa; b) pelo depósito, na execução para entrega de coisa. Prazo: o devedor oferecerá os embargos no prazo de dez dias contados: a) da intimação da penhora (artigo 669 do CPC); b) dos termos de depósito (artigo 622 do CPC); c) da juntada dos autos do mandado de imissão na execução para entrega de coisa (artigo 625 do CPC); d) da juntada aos autos do mandado de citação, na execução das obrigações de fazer ou de não fazer (artigo 738 do CPC). Embora não seja propriamente um meio de recurso as ações de embargos do devedor são uma ação própria, autônoma, ainda que incidente ao processo de execução. E caracterizam-se como uma ação de conhecimento, na qual se procura desconstituir o título executivo. Tratar-se-ia, dentro desta ótica, de uma ação na qual se buscaria a prolação de uma sentença constitutiva negativa, buscando o embargante, com isto, descaracterizar o título executivo. O CPC abordava esta questão pragmaticamente nos arts. 741 e 745 onde eram dispostas as regras sobre a extensão das matérias de defesa a serem argüidas em sede de embargos. Fazia-se isso tendo em vista de onde proviam os títulos executivos, se título judicial ou extrajudicial. Porém com o advento das reformas do CPC, principalmente após a lei 1.232/05, estas se resumiram as execuções contra a Fazenda Pública que ainda segue a sistemática anterior ao processo sincrético, segue a redação anterior:
Art. 741. Na execução fundada em título judicial, os embargos só poderão versar sobre: I – falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação lhe correu à revelia; I – inexigibilidade do título; I – ilegitimidade das partes; IV –

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