processo civil
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Marinoni – Ed. RT (5 volumes): curso aprofundado*** Juiz Federal e Procurador da República
Volume 2: pode ser lido para qualquer concurso, embora mais difícil.
Volume 1: APENAS para quem vai fazer Juiz Federal e Procurador da República → Muito complexo, foi feito com a finalidade de expor o pensamento do autor, sem grandes pretensões didáticas
Alexandre Câmara – Ed. Lumen Juris (3 volumes): curso mais simples básico (1º contato)
Cassio Scarpinella (pensamento PUC SP) – Ed. Saraiva: curso bem completo
Fredie Didier – Ed. Jus Podium (5 volumes): qualquer concurso
Daniel Assunção – Ed. Método (volume único)
Humberto Theodoro
Volume de Execução, Cautelar e Procedimentos Especiais (2 melhores para concurso)
INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROCESSO: 3 sentidos, maneiras diferentes e corretas para compreensão (perspectivas diversas)
a.) Teoria da Norma Jurídica Processo é o modo de produção de uma norma jurídica. É o método de produção. - Toda norma jurídica é resultado de um processo que lhe antecede (QUALQUER norma) - Lei = ato final do processo legislativo (modo pelo qual se produz norma legal) - Norma administrativa = resultado de um processo administrativo - Sentença é uma norma precedida pelo processo jurisdicional
Obs.: Atualmente fala-se no chamado “processo privado” que é um modo de produção de normas pelo exercício da autonomia da vontade (ex.: punição de condômino pelo condomínio; processo obrigacional no Direito Civil de obrigações → Encadeamento de normas)
b.) Perspectiva dos Fatos Jurídicos Processo é uma espécie de ato jurídico. É um ato jurídico complexo (conjunto de atos organizados entre si para produção de um ato final). - Cada ato é um ato jurídico que possui sua própria complexidade, mas quando vários se encadeiam entre si, e uma vez organizados tornam-se um outro ato que é, por sua vez, complexo. - Nessa acepção, processo é igual a