Processo Civil

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1- Da decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido, não admite nenhum recurso, mas ao relator é permitido reconsiderar seu ato, enquanto não foi o agravo submetido ao julgamento definitivo.

2- Sim. Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.

3- Na situação que o regimental versar sobre pressupostos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento.

4- Sim. De acordo com o art. 557 do CPC, contra decisão que nega seguimento ou dá provimento de plano a apelação ou a agravo de instrumento o prazo será de 5 dias.

5- Como está configurada situação em que a parte pode sofrer lesão de difícil reparação, caberá agravo por instrumento. A busca de uma rápida prestação jurisdicional às partes, sem longa instrução, não pode ofender o direito prioritário de garantir a prova de fatos relevantes para a causa, de acordo com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, máxime porque a ninguém interessa ver processos anulados retornando à estaca zero.

5- Livre. Se a lei determina que qualquer questão pode ser alegada, o recurso tem fundamentação livre. Como exemplos temos a apelação, o agravo de instrumento, os embargos infringentes. 6- Sim. O Juiz deverá abrir prazo de 10 dias para que o Agravado apresente suas contrarrazões ao recurso. Após este prazo, o juiz deverá manifestar seu juízo de retratação, ou seja: verificará a possibilidade de rever sua decisão, reformando-a integral ou parcialmente, modificando-a ou mesmo mantendo-a por seus próprios fundamentos (parágrafo 2o do art.523 CPC), neste caso determinando que o recurso fique retido aos autos. O não cumprimento do artigo gera a impossibilidade de admissão do agravo, desde que arguido e provado pelo agravado motivos suficientes para

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