Processo Civil Juliano 10 12 12 Parte1 1

4055 palavras 17 páginas
PROCESSO CIVIL

Prof. Juliano Colombo

TUTELA CAUTELAR
Características
1) Instrumentalidade: o processo cautelar é instrumento para assegurar a satisfação, a eficácia, a utilidade da pretensão exposta no processo principal.
Portanto o processo cautelar protege a ação principal. Asseguram o resultado prático do processo principal.
“Instrumento do Instrumento”
“Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.”
2) Provisoriedade: O provimento cautelar é sempre provisório. Está destinado a perdurar por um tempo sempre limitado, normalmente, até que o processo chegue a sua conclusão.
O provimento cautelar será sempre provisório e de cognição sumária.
Limitação de duração dos efeitos. Limitação temporal – provimento cautelar até resultado do processo principal.
A provisoriedade é ponto fundamental do procedimentos cautelares segundo
Calamandrei.
Provisoriedade e antecipação – Cautelares Satisfativas desnecessidade de propositura da Ação Principal.
3) Autonomia: apesar do processo cautelar estar ligado a um processo principal, aquele é dotado de autonomia própria. Isto é, o processo cautelar poderá ter decisão diferente do processo principal, sendo este procedente e aquele improcedente e vice-versa. Por exemplo, a vítima busca via cautelar a anotação de restrição para venda do automóvel de propriedade do culpado
(insolvente) pelo acidente de trânsito, pois com a procedência da ação principal a indenização poderá ser satisfeita pela expropriação do veículo do devedor já que este seria o único bem do então devedor. Em síntese, a procedência ou não do pedido cautelar de restrição de venda de veículo não afeta diretamente a procedência ou improcedência da ação principal (ação de indenização).
Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do

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