Processo civil - cpc - art. 475 j

2772 palavras 12 páginas
PROCESSO CIVIL - CPC - ART. 475-J

Este trabalho tem por finalidade estudar as divergências referente ao artigo 475-J do Código de Processo Civil, referente a sua interpretação.

Nos últimos anos, o Código de Processo Civil passou por diversas mudanças e uma das resformas mais importantes foi dada pela Lei n. 11.232/2005, que modificou completamente o processo civil.

Desde então, foi introduzido no CPC o artigo 475-J, que prevê a aplicação de multa de 10% (dez por cento) no caso de não cumprimento voluntário da decisão judicial que estabelece obrigação de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. Porém, o artigo não deixa claro quanto ao termo inicial de cumprimento voluntário da sentença, a doutrina e os tribunais vem se pronunciando de diversas formas sobre o assunto.

REFERENTE A REFORMA PROMOVIDA PELA LEI N. 11.232/2005

Nos moldes originalmente concedidos pelo Código de Processo Civil de 1973, a execução de título judicial era um procedimento marcado pela morosidade e, na maioria das vezes, ineficaz. Uma das suas principais características era o excesso de formalismo, o que permitia ao devedor protelar o cumprimento da obrigação fixada na decisão judicial executada.

Visando alterar essa realidade e adaptar a execução de título judicial aos princípios constitucionais da efetividade e da duração razoável do processo (art. 5o; incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988), foi promulgada a lei n. 11.232/05, que promoveu profundas alterações na execução de obrigação de pagar quantia consubstanciada em título judicial. Gerando a unificação dos processos autônomos de conhecimento e de execução, criando-se um processo relativo a execução que é feita através de uma fase no mesmo processo em que o direito foi certificado. A essa fase deu-se o nome de Cumprimento de Sentença, capítulo X do Código de Processo Civil.

Após o juiz ditar sua sentença condenatória, ou apresentá-la dando-lhe publicidade, pode

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