Prisão e Liberdade Provisória e Medidas Cautelares

3295 palavras 14 páginas
PRISÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES

A pessoa só poderá ser presa em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e fundamentada. A liberdade é a regra. Art. 5, LXII da CF diz que a prisão e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz, a família ou a pessoa por ele indicada. Art. 5, LXIII da CF diz que o preso tem direito de ficar calado e a um advogado. Art. 5, LXIV da CF diz que o preso tem direito de saber os responsáveis da prisão e quem fez o interrogatório. Art. 5, LXV da CF diz que a prisão ilegal será imediatamente relaxada. Art. 5, LXVIII da CF diz que se concederá Habeas Corpus sempre que sofrer ameaça ou lesão a sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

A – Prisão cautelar, provisória ou processual:
É gênero de toda prisão que acontece antes do transito em julgado da sentença condenatória ou no inquérito. Deve ser uma prisão que se baseia em uma necessidade concreta. Há nove tipo de medidas cautelares que o juiz pode utilizar antes de decretar a prisão. Depois do transito em julgado é a chamada prisão definitiva.
São modalidades:
1) Prisão em flagrante;
2) Prisão preventiva;
3) Prisão temporária.

I – Prisão em Flagrante:
Art. 301 a 310 do CPP. Qualquer pessoa pode e os policiais devem fazer, sem a necessidade de ser herói.
Art. 302 do CPP é considerado em flagrância: a) aquele que esta cometendo a infração (é o flagrante próprio); b) o agente que acaba de cometer a infração (flagrante próprio); c) o agente que é perseguido, sendo presumido que foi ele quem cometeu o crime. Não tem prazo de duração para essa perseguição (flagrante improprio ou quase flagrante); d) o agente que é encontrado logo depois com instrumentos, papéis e objetos do crime que faz presumir que é autor do crime (flagrante presumido).
Prisão em flagrante pela doutrina: a) flagrante preparado ou provocado. Necessita do agente provocador que induz ou instiga a pessoa a cometer o crime. Este flagrante é crime

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