prissão cancerrária

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2-FUNDAMENTOS TEÓRICOS ACERCA DA EDUCAÇÃO NO CÁRCERE (acho que este item pode ser subdivido em dois: um sobre a prisão e outro sobre educação. Aliás, neste item você apenas tocou de leve na questão educacional).

2.1 A PRISÃO COMO INSTITUIÇÃO PUNITIVA:

A prisão com toda a tecnologia corretiva de que acompanha deve ser recolocado ai: no ponto em se faz à torção do poder codificado de punir em um poder disciplinar de vigiar; no ponto em os castigos universais das leis vêm aplicar-se seletivamente a certos indivíduos e sempre aos mesmos; no ponto em que a requalificação do sujeito de direito se inverte e passa fora de si mesmo, e em que o contra - direito se torna o conteúdo efetivo e institucionalizado das formas jurídicas.
(FOUCAULT, 1987, p. 184)

Desde tempos remotos, a sociedade humana e as autoridades públicas, vêm se confrontando com um grave problema: a criminalidade. Objetivando a repressão da mesma, historicamente, cada época criou suas próprias leis penais, utilizando os mais diversos métodos de coibição, punição e segregação dos delinqüentes, que vão desde os castigos físicos e morais até a aplicação de princípios mais centrados nos direitos humanitários. Instituiu-se um sistema judiciário e prisional, julgados necessários e adequados para a defesa dos direitos públicos e privados, usando-se os mais variados processos punitivos.
O termo “pena” vem sendo aplicado no Direito em sentido técnico para significar castigo a que se submete a pessoa por qualquer espécie de falta cometida. Nos estudos contemporâneos das Ciências Penais, os termos pena e prisão encontram-se freqüentemente geminados, parecendo resultar num só conceito.
As prisões na época da Antigüidade, por exemplo, desconheceu totalmente a privação de liberdade, estritamente considerada como sanção penal, segundo historiadores. Apesar do sistema de aprisionamento, neste período, ser quase inexistente, quando a utilizavam valiam-se de buracos em formas de fossa, aplicando ao preso penas

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