Prisoes cautelares x liberdade provisória
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................03 DESENVOLVIMENTO.................................................................04 CONCLUSÃO..............................................................................13 REFERÊNCIAS...........................................................................14
INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará os principais aspectos do rito escalonado do Tribunal do Júri. O artigo 5º, inciso XXXVIII e alíneas da Constituição Federal reconhece essa instituição, garantindo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Este Tribunal segue um rito especial e é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e os conexos. É um órgão colegiado constituído por um juiz presidente, e sete jurados escolhidos por sorteio. O procedimento especial do júri se divide em duas fases: sumário de culpa e judicium causae.
O juiz poderá proferir uma das cinco decisões previstas no CPP: pronúncia, despronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
A sentença de pronúncia é aquela proferida quando o magistrado estiver convencido da existência de provas mínimas para a remessa do réu à segunda fase do julgamento. Ela deve ser fundamentada, indicando a materialidade do fato, a existência de indícios mínimos de autoria ou de participação, qual o dispositivo legal que julgar incurso o acusado e especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena. Com a pronúncia, o juiz-presidente deverá providenciar os preparativos para a sessão quando o processo estiver pronto para o julgamento pelo tribunal do júri, conforme demonstrará este trabalho.
A origem do tribunal do júri é amplamente discutida entre os doutrinadores que não chegam a um consenso. No âmbito mundial, a atribuição desse