Prisao indevida
RESUMO
O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo a prisão indevida, nesse caso o fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao particular, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais, a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV, da CF.
Palavras-chave: Prisão indevida. Indenização. Dano moral e material. Responsabilidade.
1 INTRODUÇÃO
O Estado tem inteira responsabilidade em proteger e oferecer segurança aos cidadãos, partindo deste principio que tem fundamentos outorgados em diversas doutrinas e principalmente na CF, esta pesquisa tem o intuito de apresentar as falhas do sistema penitenciário, praticadas por agentes públicos, onde o número de prisões indevidas é incalculável. Portanto o Estado é o principal responsável em reparar os danos causados aos particulares quem tem sua liberdade restringida indevidamente, nos casos em que seus direitos sejam agredidos, causando dor, sofrimento, sentimentos negativos de perda, deterioração da honra e da própria imagem, ficando assim com o dever de indenizar a vítima.
2 RESPONSABILIDADE E DEVER DO ESTADO
Segundo dispõe o artigo 37 da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,