Principios administrativos

4503 palavras 19 páginas
Princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

Sobreposição do interesse público em face do interesse particular. O que significa esse interesse público? Essa supremacia é do interesse público e não do interesse do administrador. O Cespe, muitas vezes fala em “supremacia do interesse do administrador”. O interesse do Estado enquanto máquina administrativa também está errado. A supremacia é do interesse público. CABM usa um capítulo inteiro para falar de interesse público. Vamos pensar em interesse público como somatório de interesses da sociedade. Quando esse interesse se transforma em interesse majoritário, ele se transforma em interesse público.

“Interesse público é o somatório dos interesses individuais desde que represente o interesse majoritário, a vontade da maioria na sociedade.” O que significa interesse público primário e interesse público secundário? O primário é o que efetivamente quer o povo, o que quer a vontade social. A vontade do Estado é chamada de interesse público secundário.

A vontade social é pagar o tributo como está na lei. A vontade do povo é pagar como está na lei. Mas quantas vezes, vemos o Estado cobrando abusivamente o tributo? Essa é a vontade do Estado, que quer cada vez mais dinheiro. O interesse primário é o que deve prevalecer.

Repetindo essa idéia, muito atual, que está na doutrina moderna e tem caído em concurso: Supremacia do interesse público é a sobreposição do interesse público em face do individual prevalece sobre os individuais. E o interesse público representa o somatório dos interesses individuais desde que esta seja a vontade majoritária na sociedade. A doutrina hoje separa interesse público primário de secundário. O primário é a vontade do povo. E o secundário é a vontade do Estado, o que qeur ele enquanto pessoa jurídica. Interesse primário e secundário devem ser coincidentes, mas se existir divergência o que prevalece é o interesse público primário.

A supremacia é um princípio implícito no

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