Princípios administrativos
INTRODUÇÃO
Hodiernamente, a sociedade brasileira tem clamado, cada vez mais, por uma administração pública eficiente e que atenda de forma competente às demandas sociais para as quais o Estado e, em última análise, seu aparato executor de políticas públicas, a Administração Pública, forma instituídos. Entretanto, para que o bom andamento das mais diversas atividades estatais efetivamente aconteça, a Administração Pública deve-se reger por princípios legais e éticos que indiquem ao administrador quais as opções devem ser tomadas, quando do exercício de seus poderes administrativos de forma a serem, ao mesmo tempo, um farol e um limitador , das ações estatais, às quais deverão sempre ter como fim maior o interesse público. Os administradores públicos, por estarem a agir sempre sob o império da lei, i.e., por dependerem sempre de permissivo legal para a prática de seus atos, devem ter em mentes a importância dos princípios deste ramo do direito, sendo que, da mesma forma, para o operador do direito avulta de importância tal estudo, na medida em que o jurista será o apreciador da legalidade ou não dos atos da administração, frente aos princípios a seguir estudados. Daí a importância do presente trabalho, que tem por escopo estudar os princípios constitucionais da administração pública, princípios que e constituem hoje como elementos definidores da validade ou não de todo ato administrativo, bem como das decisões e/ou escolhas da administração pública.
1 Princípios da Administração Pública
No Direito Administrativo, os princípios auxiliam a compreensão e consolidação de seus institutos. No âmbito administrativo, muitas normas resultam em uma multiplicidade de textos, sem sistemática. Sendo assim, os princípios possibilitam a solução de casos não previstos na lei e servem para se ter uma melhor compreensão dos textos esparsos e dar segurança