Principio persnalista

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Principio Personalista

O principio Personalista pode-se definir como sendo uma a atitude que reconhece a importância da pessoa humana, colocando-a a frente em qualquer atitude social ou econômica.
Como explicado por João Paulo XXIII cada ser humano é pessoa, isto é,natureza dotada de inteligência e vontade própria. Por esta razão possuem em si direitos e deveres que são intrínsecos a sua natureza, com isso podemos afirmar que estes direitos e deveres são universais, invioláveis e possuem valor absoluto.
Logo, ao se colocar a pessoa humana no centro de um sistema social e econômico, se aceita que mesmo o Estado (ou a sociedade) podendo usufruir da atividade da pessoa para metas comuns, não poderá jamais dispor da própria pessoa nem de sua vida, pois baseado nisto esta todos os direitos do homem.
Temos que ter em mente que qualquer limite moral ou jurídico que deriva desse pensamento personalista não impõe limites ao desenvolvimento, poderes políticos ou pesquisas científicas, mas sim, garantem a humanidade do homem.
Porém não podemos esquecer como já falado que a pessoa humana tem deveres com relação a seu exercício da vida, sendo um deles e dever de zelar acima de tudo sua dignidade transcendental, pois esta foi dada por Deus e pela natureza.
Sendo assim procedimentos médicos ou científicos onde se viola esses limites não são moralmente admissíveis mesmo com o consentimento do interessado.
Em suma, podemos afirmar que principio personalista dar-se pelo dado que tanto a vida humana quanto sua dignidade transcendental são inseparáveis deste começou até o final de sua existência.

Fonte: Apostila ESC

Principio de Solidariedade

Podemos resumir o conceito da solidariedade pelas seguintes noções, sendo estas: a responsabilidade mutua entre as pessoas; prontidão em ajudar os menos favorecidos; elemento que através de medição jurídica, transforma súditos em cidadãos; reconhecimento e aceitação da diversidade e da pluralidade social,

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