Principio do direito ambiental
Conceito e funções
Os princípios servem para facilitar o estudo e a análise de certos fundamentos estanques do direito. Pode ser utilizado em várias ciências, como na matemática, na geometria, no direito, etc., e traz consigo a noção de início de alguma coisa. Em outras palavras, princípio é o valor fundamental de uma questão jurídica. Pode ser modificado com o passar dos tempos. Nada é absoluto. A verdade também não é absoluta.
São extraídos do ordenamento jurídico. A doutrina, contudo, arrola uma multiplicidade de concepções de princípios.
CONCEITO: São normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas.
Principais características: simplicidade (fácil compreensão) e hierarquia superior (fundada no direito natural ou na história do instituto).
Deve-se estabelecer uma relação com as normas constitucionais e infraconstitucionais.
Princípios Gerais do Direito Ambiental
São inúmeros. Destacamos os seguintes: princípio do dever de todos os Estados de proteger o ambiente; princípio da obrigatoriedade de informações e da consulta prévia; princípio da precaução; princípio do aproveitamento equitativo, ótimo e razoável dos recursos naturais; princípio do poluidor-pagador, princípio da igualdade, princípios da vida sustentável; etc.
Vê-se, pois, que os princípios do Direito Ambiental têm por escopo proteger toda espécie de vida no planeta, propiciando uma qualidade de vida satisfatória ao ser humano das presentes e futuras gerações.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO AMBIENTAL
1 – Princípio do Direito Humano;
2 – Princípio do Desenvolvimento Sustentável
3 - Princípio Democrático
4 - Princípio da Prevenção (Precaução ou Cautela)
5 - Princípio do Equilíbrio
6 - Princípio do Limite
7 - Princípio do Poluidor-Pagador
8 - Princípio da Responsabilidade Social
1 – PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
Decorrente do 1º Princípio da