Principio da Oficialidade
Segundo Luis Fernando de Moraes Manzano, este principio expressa que o titular penal publica eh um órgão publico, oficial, isto eh do Estado qual seja do Ministério Publico esse eh um requisito que caracteriza e eh necessário para atuação do Ministerio publico .
Fernando Capez , menciona que a função penal tem idole eminentemente publica, a pretencao punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, quais sejam, a autoridade policial , no caso do inquerito, e o Ministerio Publico no caso da ação penal publica ,mas essas acoes sofrem exceções no caso de ação privada e ação popular.
JURISPRUDENCIA
Dados Gerais
Processo:
AC 3208 MS 2008.003208-7
Relator(a):
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Julgamento:
24/03/2008
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Publicação:
16/04/2008
Parte(s):
Apelante: Associação Beneficente de Campo Grande - Mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa
Apelado: Paulo Iran Nogueira Sardinha
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - MORTE DO APELADO - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SUPRIDA PELA JUNTADA DA CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL ONDE JÁ HOUVE A SUBSTITUIÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL - NÃO CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE - RECURSO PROVIDO
http://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4069172/apelacao-civel-ac-3208
Neste caso da jurisprudência, como já mencionado declarada na sentença proferida, não tem necessidade de substituição processual, constado em sentença que o espolio eh mecionado com parte, sendo assim, como já previamente a parte se manifestou interesse no andamento .Sendo iniciado o processo cabe ao juiz , analisar e verificar os fatos independente da vontade das partes, pois esse processo foi oficializado. Mesmo a parte ter abandonado o processo apenas eh caracterizado como abandono aquele que não tiver interesse em manifestar o prosseguimento ate a data prolação da