Princípios Aplicáveis ao Processo Administrativo Discilplinar (PAD)

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Princípios informativos no processo disciplinar e normas subsidiárias
O processo administrativo disciplina é regido por diversos princípios que visam dar maior segurança e grau de certeza à Administração e aos administrados em geral.
a) Legalidade
O administrador só pode agir, de modo legítimo, se obedecer aos parâmetros que a lei fixou (Art. 37, CF). A administração é obrigada a submeter-se a todas as normas que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a elas se contraponha. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
b) Objetividade
Tal princípio estipula que o administrador somente pode perseguir objetivos que atendam ao interesse da coletividade. O alvo administrativo deve consistir sempre na satisfação do interesse público. A Constituição Federal no artigo 37 não se refere a este princípio, mas, ele sobressai de outros princípios lá mencionados, tais como o da impessoalidade e da moralidade.
c) Oficialidade
Por este, cabe a administração pública, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação de particular, e adotar tudo o que for necessário e adequado à sua instrução. Mesmo porque muitas vezes o interesse pessoal específico é que não se instaure processo algum.
d) Informalismo
Tal princípio significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal, sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público.
e) Publicidade
Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos sejam eles instrumentais ou decisórios, não devem ser sigilosos. Salvo se o interesse público exigir o sigilo, o processo administrativo deve ser instaurado e se desenrolar com o estrito atendimento do princípio da publicidade.
d) Ampla defesa e contraditório
Ao estipular a ampla defesa (CF, artigo 5º, LV) deve-se propiciar os

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