Principio da eticidade

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Princípio; Início de algo, começo, origem, fonte, base, ponto de partida. É um vocábulo oriundo do Latim principiu. No campo jurídico, ''segundo o dicionário jurídico Deocleciano Torrieri Guimarães´´, os princípios são preceitos gerais e abstratos do direito, que decorrem do próprio fundamento da Legislação Positiva. Em uma análise mais profunda, podemos definir os princípios, como regras mestras, bússolas que auxiliam os Operadores do Direito no momento de solucionar os litígios. Os princípios são de tamanha importância em nosso Ordenamento Jurídico, que '' a violação de um princípio é muito mais gravoso de que a transgreção de uma norma, segundo enfatiza Celso Antônio Bandeira de Mello´´

Logo a interpretação e aplicação da Lei devem estar em consonância com os princípios, pois estes não só afastam as antinomias, bem como suprimem as lacunas e permitem uma aplicação justa do Direito.
O Código Civil de 2.002 é regido por três princípios fundamentais; Eticidade, Sociabilidade e Operabilidade. Sintetizarei o conceito dos três princípios de forma unitária para a melhor compreensão.

Princípio da Eticidade:

A palavra ética deriva do grego ''ethos´´, que corresponde ao conjunto de hábitos de valores de determinada sociedade. Devido à ''crise ética político/partidária´´ em nosso país, conforme a mídia expõe, o Código Civil de 2.002, visa coibir estas condutas não éticas, ou seja, tudo que está contra ao justo, ideal, correto, tudo que ofenda os valores da sociedade,tendo em vista que estas condutas devem ser reprimidas e punidas com extremo rigor.

No Direito Obrigacional o Princípio da Eticidade, se manifesta na proibição do abuso do direito (CC/2002 art. 187), do locupletamento ilícito (CC/2.002 art. 184), e positiva o Princípio da Boa Fé (CC/2.002 art. 113 e 422. O princípio da eticidade e da boa fé objetiva estão ligados. Este princípio nos mostra, '' segundo o art. 242 do Código Civil Alemão, o homem

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