PRINC PIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público
Distributividade
A distributividadecoloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social. No caso específico da previdência social, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real
Equidade no custeio
O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social. Diversidade da base de financiamento
O financiamento da seguridade social deverá ter