Princípio da Solidariedade Social
CURSO DE DIREITO
BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
DANIEL RODRIGUES MALAQUIAS SILVA
ELISANGELA FILOMENO AMENT
FELIPE BATISTA FERREIRA DA SILVA
GUILHERME ALVES CARVALHO
JESSIKA HELLEN LOPES DA SILVA
WESLEY ANDRIAN COSTA
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
BEBEDOURO
2014
O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Direito como exigência parcial para a obtenção de nota na disciplina de Direito Civil do
Centro Universitário UNIFAFIBE sob a orientação da Prof.ª Ms. Ketri Daniela
Rossigalli da Silva
BEBEDOURO
2014
SUMÁRIO
1 NTRODUÇÃO .......................................................................................................... 3
2 O PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ......................................................... 4
3 APLICAÇÕES DO PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ............................... 6
REFERENCIAS ........................................................................................................... 7
3
1 INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir se propõe a tratar de um dos princípios do direito civil, o princípio da solidariedade social. Antes de avançar neste tema, devemos, porém, definir o que é e a que se propõe o direito civil.
Em sua obra, Diniz (2014, p. 61) define Direito Civil da seguinte forma: “O direito civil é, pois, o ramo do Direito Privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre os indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade”.
A autora também explica que o direito civil é o direito que disciplina o modo de ser da sociedade, sem levar em conta as condições culturais ou sociais do indivíduo; norteia as relações mais simples da vida, os direitos e deveres, relação entre credor ou devedor, testador ou herdeiro, entre outras.
O direito civil é norteado por alguns princípios básicos, que Diniz (2014, p. 6162) resume com brevidade a seguir:
Os