primeiro ted ( caga horaria complementar)

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INTRODUÇÃO

O respectivo artigo tem como objetivo, as prerrogativas e perspectivas inerentes as garantias fundamentais em correlação com o processo penal, deixando bem claro alguns fundamentos basilares para tal, acepção de garantias processuais que o próprio preceito legal as dispõe, precisamente a Magna Carta de nosso país, que invoca idéias ou fundamentos de revoluções entre as quais tinham como fundamentação as prerrogativas inerentes à figura humana, em construção do Estado Democrático de Direito e a efetiva aplicação dos preceitos legais inerentes ao processo. Na falta ou necessariamente o descumprimento de tais, princípios e regras que norteia a vida em sociedade, por parte do Estado à alternativa intrínseca para tal efetivação da ética estatal perante os preceitos democráticos surge em âmbito de amplitude do poder judiciário como mecanismo estabelecido da comunicação entre Estado e a sociedade para que os dissídios de ordem particular ou entre Estado e particular possam ser solucionados visando o eminente fechamento de tal conflito de interesse que tem como fundamentos a relação acertada entre as predisposições relevantes ao bem comum.

CODIGO PENAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Não são precisas as relações ou indagações teóricas inerentes a teorização do processo penal, que apresenta como mecanismo temporal de elaboração a eminente queda do absolutismo em meados do XVIII, onde o processo penal tem como fundamento ou instrumentalidade a garantia individual em relação ao Estado, grande detentor da persecução penal, tendo grande influencia tanto no processo penal quanto, na aplicação das leis emanadas pelo Estado através do processo e se confirmando ou configurando na pena a célere e celebre obra Dos Delitos e Das Penas de “Cesare Beccaria, que norteou novos horizontes na

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