Previdência social e a reforma do estado
O Estado Assistencial foi criado com o intuito de subsidiar as necessidades básicas do sujeito que não pode pagar por suas próprias despesas. Desta forma, acredita-se que é dever das políticas públicas dar assistência necessária a população carente não apenas de recursos financeiros, mas os deficientes, as pessoas com problemas de saúde, os idosos, dentre outros.
Ainda nessa perspectiva, existem alguns modelos assistenciais e, dentre eles, o que é comum a todos, isto é, os benefícios universais que é tido como um direito a todos, não importando a classe a qual o indivíduo pertence. Entretanto, em alguns países como o Reino Unido (RU) este tipo de serviço só é dispensado depois que é realizado um exame de carência para constatar se a pessoa realmente precisa. Dentro desta visão há distinções políticas que tratam do caso da assistência comum a todos, chamada de visão institucional, e da assistência somente aos que precisam, chamada de visão residualista. É considerado também que o Estado Assistencial demanda grande investimento advindo da tributação, é também ineficaz e burocrático e, por este motivo, é requerido a redução, ou seja, outros planos de ação que abranjam toda a população, com menos recursos e mais mobilidade. Assim, de acordo com a mudança do contexto sócio-histórico e cultural, é exigido políticas públicas que atendam às novas perspectivas conflitantes.
Dentre as teorias que fundamentam o Estado Assistencial, destacam-se os escritos de Marshall e Esping-Andersen com suas contribuições e influências às teorias da providência. Marshall faz uma clivagem dos direitos da cidadania, colocando-os em três estágios. O primeiro (séc. XVIII) é relativo aos direitos civis, isto é, a liberdade de expressão, de pensamento e religiosidade, à propriedade e ao tratamento legal justo. O segundo (séc. XIX), os direitos políticos, refere-se ao voto, ao emprego e a participação no processo político. O terceiro,