Previdenciário
R1 – Segundo o art. 195 da Constituição federal, toda a sociedade é responsável pelo financiamento da seguridade social, que pode ocorrer de forma direta e indireta.
2. Quais são os princípios inerentes ao financiamento da Seguridade Social?
R2 – PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL - Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, de todos os serviços disponibilizados.
PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO – esse princípio diz que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO – diz que a Seguridade Social deve ser sustentada por toda a sociedade e por intermédio de variadas formas de contribuição.
3. Quais são as fontes de custeio da Seguridade Social existente atualmente? Explique quais os requisitos para criação de novas fontes.
R3 – As atuais fontes de custeio da seguridade social são as previstas no artigo 195 da constituição federal,
Segundo o § 4º do referido a lei pode criar novas fontes, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
4. Explique qual foi o impacto das Emendas Constitucionais nº 20 e nº 42, no sistema de financiamento da Seguridade.
R4 – A emenda n. 20 imprimiu o caráter previdenciário aos benefícios a serem concedidos ao servidor e seus dependentes. Na nova redação do caput do artigo 40, foram estabelecidos, além dos requisitos de concessão dos benefícios aos beneficiários, os critérios básicos de estruturação e funcionamento do regime próprio para os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Brasil. Ministério da Previdência Social. Previdência Social: Reflexões e Desafios. Brasília: MPS, 2009. p.