previdenciário
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas.
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Este contribuinte tem opção de recolher os 20% como manda a lei e terá todos benefícios do INSS sem exceção ou ainda recolher 11% com cod 1163 porem sua aposentadoria será pensa por idade conf art 80 lc 123. Um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center., se enquadra como contribuindo obrigatório da pendência como contribuindo individual .
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas.
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Este contribuinte tem opção de recolher os 20% como manda a lei e terá todos benefícios do INSS sem exceção ou ainda recolher 11% com cod 1163 porem sua aposentadoria será pensa por idade conf art 80 lc 123.Um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center., se enquadra como contribuindo obrigatório da pendência como contribuindo individual .
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas.
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Este contribuinte tem opção de recolher os 20% como manda a lei e terá todos benefícios do INSS sem exceção ou ainda recolher 11% com cod 1163 porem sua