previdenciario

2382 palavras 10 páginas
SEGURIDADE SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Anteriormente conhecido como tempo de serviço.
Alguns defendem sua extinção porque o tempo de contribuição não traz presunção de incapacidade para o trabalho.
Pode ser aposentar quem contribuiu por 35 anos se homens, e 30 anos se mulher. A uma diminuição de 5 anos para professores que comprovem tempo de magistério no ensino médio fundamental, educação infantil.
Não a limite de idade por tempo de contribuição.
Carência de 180 contribuições mensais. ( 15 anos)
Ex: quem recolhe 20 anos de competências em atraso terá 20 anos de tempo de contribuição, mais zero de carência.
Renda do beneficio e de 100% do salario-de-beneficio, com a aplicação obrigatória do fator previdenciário. E o único caso de utilização compulsória do fator.
Inicio do beneficio:
Ao segurado empregado, inclusive o domestico: à partir da data do desligamento do emprego, quando requerida ate 90 dias depois dela. Ou a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do empregado ou quando for requerida após o prazo.
Para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Contado da data de inicio ate a do desligamento ou entrada do requerimento, descontados os prazos de desligamento da atividade, suspenção do contrato de trabalho, interrupção da atividade.
Não será contado o tempo utilizado para qualquer outro tipo de aposentadoria do RGPS ou outro regime da previdência.
Prova testemunhal somente e valida em situações de caso fortuito ou força maior.
O segurado especial como regra não possui direito a este beneficio somente caso utilize da contribuição individual e fara jus após cumprir a carência exigida. Não sendo considerado como carência o tempo de atividade rural não contributivo. a renda da aposentadoria por tempo de contribuição e de 100% do Salario de beneficio.

APOSENTADORIA ESPECIAL

E concedida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20, 25 anos

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