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CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO (Institui o Código Ambiental Municipal e dispõe sobre a administração do uso dos recursos naturais, da proteção da qualidade de vida e do controle das fontes poluidoras e degradadoras do meio ambiente e das utilizadoras ou modoficadoras dos recursos naturais e, da ordenação do uso do solo do território do Município de Rio Verde-Estado de Goiás, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável, e dá outras providências). A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE -GO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Código, fundamentado no capitulo X da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, promulgada em 1990, e nos arts. 29, 30 e 225 da Constituição Federal - CF., na Resolução nº. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. e no interesse local, regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, fiscalização, controle, melhoria e recuperação do ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida numa cidade sustentável.
§ Único - O Município, seguindo as regras da Constituição Federal sobre a sua competência legislativa, elaborará normas e padrões sobre assuntos de seu interesse ambiental local (Art. 30, inciso I, CF) bem como editará regras supletivas e complementares aquelas estabelecidos na legislação federal e estadual (Art. 30, inciso II, CF).
TITULO II
DA POLITICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PMMA
CAPITULO I
DOS PRINCIPIOS
Art. 2º - A Política Municipal de Meio Ambiente - PMMA., compreende o conjunto de princípios, objetivos e diretrizes administrativas e técnicas, que visam orientar as ações do Poder Executivo voltadas para a utilização dos recursos ambientais, na conformidade com o seu manejo ecológico, bem