Prescrição e Decandência

1078 palavras 5 páginas
Sumário
Resumo: Página 1
Introdução: Página 2
Desenvolvimento: Páginas 4 a 6
O Que é prescrição: Página 4
O Que é decadência: Página 5
Diferenças entre a prescrição e decadência: Página 6
Conclusão: Página 7
Referências: Página 8
O QUE É PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Felippe Molter
RESUMO
Este trabalho apresenta os conceitos básicos sobre o assunto Prescrição e Decadência, debatido de acordo com o novo Código Civil, buscando uma compreensão simples e objetiva dos temas abordados.
Palavras – Chave: Prescrição. Decadência. Código Civil.
1. INTRODUÇÃO
Prescrição é causada pela inação de um credor durante um determinado período em que o devedor deve cumprir a obrigação, caso o devedor não cumpra com a sua obrigação, o credor pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação. Durante muito tempo, se confundiu a prescrição com a decadência, causada pelas semelhanças como o tempo aliado à inatividade do titular, por exemplo.
Com o novo Código Civil, está semelhança foi amenizada, gerando uma diferenciação entre a Prescrição e a decadência, de acordo com o artigo 189: “Que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.” A partir deste artigo, fica definido que a prescrição extingue a pretensão e não a ação.
Já a decadência, é definida por um prazo determinado, que não pode ser interrompido, nem suspenso, ela depende de uma convenção definida por uma norma pré-estabelecida, não gerando dever correspondente nem poder de ação.
2. O QUE É PRESCRIÇÃO
Como já apresentado anteriormente, prescrição é fator de extinção de pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida.
A prescrição impossibilita a atitude passiva, fazendo com que o titular de direito tome providências dentro de um período de tempo razoável, este tempo é definido por lei, caso este tempo não seja respeitado, estas proteções jurídicas podem não ser cumpridas.
A prescrição procurar gerar

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